sexta-feira, 22 de julho de 2016

Sobre a LEI DE MEIA ENTRADA para pessoas com deficiência

Consultando sobre o próximo show que está em meus planos, Guns n´ Roses em São Paulo, entrei no site do Ingresso Rápido. Vi que eles têm a política da meia entrada para pessoas com deficiência. Porém, o que consta como documentação comprobatória no site é:

  • a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
  • b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. 
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial)

Aí, surgiu a dúvida: pelos documentos mencionados, somente pessoas com deficiência aposentadas por invalidez ou de baixa renda é que teriam como comprovar. E eu, que não me encaixo em nenhuma das situações, não teria então direito à meia entrada? Mas a lei relacionada se estende a todas as pessoas com deficiência.
Sendo assim, quê documento me daria direito à meia entrada, atendendo a lei e colocando a meia entrada a todas as pessoas com deficiência?
A resposta, aqui, pelo chat do INGRESSO RÁPIDO, revelando que somente um laudo médico basta como documento comprobatório:

Chat started on 22 Jul 2016, 01:14 PM (GMT+0)
(01:14:33)*** Visitor 80045456 joined the chat ***
(01:14:33)Nicole Somera: Olá, gostaria de entender melhor a nova lei de meia entrada, especificamente para pessoas com deficiência.
(01:16:41)Nicole Somera: Alguém ajuda? A lei de meia entrada mudou, e pessoas com deficiência têm direito, inclusive com um acompanhante. Na lei, não achei qual documento é exigido para comprovar a deficiência. Porém, vários estabelecimentos pedem: a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. E aí? Dúvidas: 1) os estabelecimentos podem exigir esses docs? 2) se sim, como consegui-los? 3) se não, o que garante minha meia entrada? 4) só pessoas com deficiência com baixa renda ou aposentadas por invalidez podem?
(01:21:31)*** Graciela joined the chat ***
(01:22:22)Graciela: Bom dia, a senhora pode levar um laudo médico
(01:22:44)Graciela: Já serve como comprovante de meia entrada
(01:23:09)Nicole Somera: Ah, ok. Seria interessante, então, inserir esta informação no site de vocês.
(01:24:56)Nicole Somera: Porque a lei diz que toda pessoa com deficiência tem direito à meia entrada. Mas, pelo documentos relacionados no site de vocês, somente aposentados por invalidez ou pessoas com deficiência e baixa renda é que teriam documentos comprobatórios. Se um laudo médico vale como comprovante, essa é a documentação que precisa constar no site, de maneira que a meia entrada seja aberta a todas as pessoas com deficiência.
(01:26:38)Nicole Somera: Sendo assim, gostaria de pedir a gentileza de alterarem e esclarecerem a informação na área de documentação da meia entrada.
(01:27:15)Graciela: Sim, entendo a senhora
(01:27:32)Graciela: Será passada a sua solicitação
(01:28:44)Nicole Somera: Agradeço muito. Será um grande passo e diferencial do Ingresso Rápido, no atendimento às pessoas com deficiência.
(01:29:13)Nicole Somera: Poderiam enviar esta conversa para meu email? Eu gostaria de postá-la em meu blog, para pessoas com deficiência.
(01:29:37)Graciela: Infelizmente não tem como enviar
(01:30:17)Graciela: Porem a senhora pode salvar a conversar
(01:30:38)Nicole Somera: Ótimo. É muito importante informar sobre isso.
(01:30:56)Graciela: de nada
(01:31:04)Graciela: Qualquer duvida ficamos a disposição tenha um bom dia:)
(01:31:16)Nicole Somera: Muito obrigada.
(01:31:54)*** Nicole Somera has rated the chat Good ***
(01:32:34)*** Nicole Somera has commented: Se a solicitação da informação feita no chat for incluída no site, será um grande avanço no atendimento às pessoas com deficiência. Agradeço pela preocupação. ***
(01:32:47)*** Graciela left the chat ***
(01:47:38)*** Nicole Somera left the chat **




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