- a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
- b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Aí, surgiu a dúvida: pelos documentos mencionados, somente pessoas com deficiência aposentadas por invalidez ou de baixa renda é que teriam como comprovar. E eu, que não me encaixo em nenhuma das situações, não teria então direito à meia entrada? Mas a lei relacionada se estende a todas as pessoas com deficiência.
Sendo assim, quê documento me daria direito à meia entrada, atendendo a lei e colocando a meia entrada a todas as pessoas com deficiência?
A resposta, aqui, pelo chat do INGRESSO RÁPIDO, revelando que somente um laudo médico basta como documento comprobatório:
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